- 1 -De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria, podem integrar as EIP os Bombeiros que, à data da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 45 anos.
- 2 -Considera-se limite de idade para integrar as EIP a véspera do dia em que o bombeiro completa 45 anos.
Artigo 2.º — Idade
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023