Regulamentação dos critérios e do procedimento de seleção dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente (EIP)
Objeto
O presente despacho regula os critérios e o procedimento de seleção dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente (EIP), de acordo com o n.º 5 do artigo 12.º da Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, adiante designada por Portaria.
Idade
Habilitações Literárias
Aptidão física para o desempenho da função
De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria, podem integrar as EIP os bombeiros que apresentem aptidão física para o desempenho da função, validada por Prova Física (PF).
Avaliação da Aptidão Física
Provas Físicas de Admissão na EIP
Classificação das Provas Físicas
ACF = (2xTC + FB (ou ES) + AB) /4
em que:
ACF = Avaliação da Condição Física;
TC = Prova Teste de Cooper em 12 minutos;
FB (ou ES) = Prova Flexões à barra ou extensões ao solo;
AB = Prova Abdominais em 2 minutos.
Provas físicas de revalidação
Procedimentos administrativos para a realização das provas físicas
Não comparência às provas físicas
Regime transitório
A transição para o sistema de avaliação da aptidão física previsto no presente Despacho é realizada nos seguintes termos:
11 de julho de 2023. - O Presidente, Duarte da Costa.
316693383