A transição para o sistema de avaliação da aptidão física previsto no presente Despacho é realizada nos seguintes termos:
- i)Até 31.12.2023:
- a)Todos os candidatos realizam as três provas previstas no n.º 3 do artigo 3.º;
- b)É feito o registo da pontuação obtida pelo candidato nas três provas, na respetiva tabela de pontuação que consta do Caderno Técnico PROCIV n.º 29 referido no n.º 3 do artigo 3.º;
- c)Apenas a classificação obtida pelo candidato no Teste Cooper é ponderada para avaliação, tendo de ser igual ou superior a 9,5 valores;
- ii)A partir de 01.01.2024, a classificação das PF é realizada de acordo com a fórmula de cálculo prevista no artigo 7.º;
- iii)O regime transitório no presente artigo é aplicável às provas iniciais e às revalidações.
11 de julho de 2023. - O Presidente, Duarte da Costa.
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