- 1 -As PF destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro da EIP.
- 2 -As PF são públicas e têm carácter eliminatório.
- 3 -As PF a realizar constam do Caderno Técnico PROCIV n.º 29, que define os Procedimentos para a Constituição e Gestão de Equipas de Intervenção Permanente e são:
- a)Flexão de braços na barra (candidatos até aos 39 anos) ou extensão de braços no solo (candidatos com 40 ou mais anos);
- b)Abdominais durante 2 minutos;
- c)Teste Cooper: em corrida durante 12 minutos
- 4 -Cada candidato realiza todas as provas num único dia, sendo que antecede as provas um período de 10 minutos para aquecimento.
- 5 -Os candidatos realizam as provas usando equipamento de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.
- 6 -As provas são realizadas em local e data a anunciar pelo respetivo Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (CSREPC/ANEPC) e mediante o cumprimento dos procedimentos previstos no artigo 9.º do presente Despacho.
Artigo 6.º — Provas Físicas de Admissão na EIP
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023