- 1 -O júri do Prémio é constituído por, pelo menos, cinco elementos, incluindo obrigatoriamente:
- a)Representante da equipa reitoral, que preside;
- b)Representante do pessoal docente e investigador;
- c)Representante do PTAG;
- d)Representante dos/as estudantes;
- e)Personalidade externa de reconhecido mérito na área da cidadania ou responsabilidade social.
- 2 -A composição do júri é fixada por despacho do Reitor e divulgada no anúncio de abertura.
- 3 -As pessoas que integram o júri não podem ser candidatas ao Prémio no ano em que nele exercem funções.
- 4 -Compete ao júri, nomeadamente:
- a)Definir, na primeira reunião, os parâmetros de pontuação aplicáveis a cada um dos critérios de avaliação previstos no artigo 8.º;
- b)Deliberar sobre a admissão ou exclusão das candidaturas;
- c)Proceder à avaliação das candidaturas com base nos critérios e parâmetros estabelecidos;
- d)Solicitar à pessoa candidata os esclarecimentos ou elementos adicionais que considere necessários à adequada apreciação das candidaturas.
- 5 -Na constituição e funcionamento do júri são observadas as disposições do Código do Procedimento Administrativo, no que se refere às garantias de imparcialidade, bem como o disposto no Regulamento sobre a Política de Conflitos de Interesses da UMinho.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026