- 1 -As candidaturas são avaliadas tendo em consideração os seguintes critérios:
- a)Impacto social gerado pela pessoa, ação, iniciativa ou projeto, dentro e/ou fora da UMinho;
- b)Promoção da cidadania ativa, da participação cívica, da cultura, da inclusão ou da justiça social;
- c)Valorização e prestígio da identidade UMinho junto da comunidade académica e da sociedade;
- d)A inovação, criatividade ou caráter pioneiro da atividade desenvolvida;
- e)Sustentabilidade e continuidade das ações desenvolvidas.
- 2 -O horizonte temporal de referência, para efeitos de avaliação das candidaturas, corresponde, em regra, ao ano civil imediatamente anterior ao da atribuição do Prémio.
Artigo 8.º — Critérios de avaliação
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