- 1 -Cada edição do Programa DECIDE UMinho tem início com a publicação de um anúncio de abertura, aprovado por despacho do Reitor, divulgado nos canais institucionais da Universidade.
- 2 -O anúncio de abertura define as condições específicas de cada edição do Programa e deve conter, designadamente:
- a)A identificação da edição do Programa;
- b)A dotação financeira global afeta ao Programa;
- c)O montante mínimo e máximo de financiamento a atribuir a cada projeto;
- d)O número máximo de projetos a financiar;
- e)A calendarização das principais fases do procedimento;
- f)O prazo para apresentação de propostas;
- g)O formulário de apresentação de propostas e as orientações aplicáveis à sua submissão;
- h)Os critérios de avaliação e, quando aplicável, a indicação da respetiva ponderação;
- i)A identificação dos membros do júri;
- j)Os contactos e os meios de esclarecimento disponíveis para os participantes.
- 3 -O anúncio de abertura pode ainda estabelecer outras orientações necessárias à execução de cada edição do Programa, desde que em conformidade com o presente Regulamento.
Artigo 11.º — Anúncio de abertura
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026