Regulamento do Programa DECIDE ― Desenhar, Envolver, Conceber, Implementar, Desenvolver e Entregar ― da Universidade do Minho.
Objeto
Âmbito de aplicação
Princípios
O Programa DECIDE UMinho rege-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
Objetivos
Constituem objetivos do Programa DECIDE UMinho:
Natureza e modelo do Programa
Participantes
Proponentes e equipas de projeto
Elegibilidade das propostas
Responsabilidades dos proponentes
Edições do Programa
Anúncio de abertura
Divulgação e capacitação
Apresentação de propostas
Fases do Programa
Fase de avaliação e decisão
Fase de execução, acompanhamento e avaliação
A fase de execução, acompanhamento e avaliação compreende as seguintes etapas:
Júri de avaliação
Competências do júri
Compete ao júri, designadamente:
Critérios de avaliação das propostas
Audiência prévia
Decisão e publicitação dos resultados
Comissão de Acompanhamento
Competências da Comissão de Acompanhamento
Compete à Comissão de Acompanhamento, designadamente:
Execução dos projetos
Projeto de execução
Relatórios de execução
Avaliação final e encerramento
Proteção de dados pessoais
Casos omissos
As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Formulário de participação no Programa DECIDE UMinho
Nome completo;
Indicação do grupo da comunidade académica a que pertence (pessoal docente, pessoal investigador, pessoal técnico, administrativo e de gestão, estudante ou alumni);
Número mecanográfico de trabalhador ou de estudante, se aplicável;
Endereço de correio eletrónico;
Contacto telefónico;
Identificação do responsável pela proposta, quando aplicável, nos termos do artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento.
Designação da proposta (título breve e identificativo da proposta);
Descrição sumária da proposta (síntese do objetivo e finalidade da proposta);
Anexos (possibilidade de anexar ficheiros com informação adicional para a apreciação da proposta).
Justificação da proposta à luz dos critérios previstos no artigo 19.º do Regulamento (máximo 1000 caracteres);
Descrição pormenorizada da proposta, incluindo as principais valências, pontos fortes e possíveis limitações ou desafios (máximo 1000 caracteres);
Enunciação dos benefícios para a comunidade académica com identificação do impacto esperado na vida académica, nos campi ou no funcionamento da Universidade (máximo 500 caracteres);
Outros aspetos relevantes que o(s) proponente(s) entenda(m) necessário referir (máximo 500 caracteres).
Identificação dos recursos necessários à implementação da proposta, com discriminação das quantias estimadas a afetar a cada componente orçamental e do montante global de financiamento necessário à execução do projeto.
A proposta deve ser subscrita por, pelo menos, 25 (vinte e cinco) membros da comunidade académica, nos termos do artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento, devendo constar, para cada subscritor:
Nome completo;
Indicação do grupo da comunidade académica a que pertence (pessoal docente, pessoal investigador, pessoal técnico, administrativo e de gestão ou estudante);
Número mecanográfico de trabalhador ou de estudante;
Assinatura (digital ou manual).
Nota final: O preenchimento integral de todos os campos do presente formulário é obrigatório, sob pena de a proposta ser considerada irregular e liminarmente excluída do procedimento, nos termos do presente Regulamento.
320016239