- 1 -A avaliação das propostas apresentadas compete a um júri, a designar por despacho do Reitor.
- 2 -O júri é composto por um número ímpar de elementos, garantindo a pluralidade de perfis e o equilíbrio institucional e integrando, pelo menos, um representante do pessoal docente e investigador, um representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão e um representante dos estudantes.
- 3 -Na constituição e funcionamento do júri são observadas as disposições do Código do Procedimento Administrativo, designadamente as relativas aos princípios gerais da atividade administrativa e às garantias de imparcialidade, bem como o disposto no Regulamento sobre a Política de Conflitos de Interesses da UMinho.
- 4 -O júri pode cooptar, autonomamente e de acordo com o número de propostas apresentadas, outros membros da comunidade académica para reforçar a sua capacidade de análise técnica das propostas, desde que haja unanimidade na decisão.
Artigo 17.º — Júri de avaliação
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026