Compete ao júri, designadamente:
- a)Verificar a conformidade e elegibilidade das propostas com o disposto no presente Regulamento;
- b)Analisar e avaliar as propostas apresentadas, em conformidade com os critérios de avaliação definidos no anúncio de abertura;
- c)Solicitar, quando considere necessário, esclarecimentos ou elementos complementares aos proponentes, bem como reunir com eles no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos disponibilizados podendo, por acordo, proceder-se ao aperfeiçoamento ou fusão de propostas;
- d)Elaborar a lista provisória de projetos selecionados e não selecionados, com indicação fundamentada da respetiva avaliação;
- e)Apreciar as reclamações apresentadas em sede de audiência dos interessados, quando aplicável;
- f)Elaborar a proposta de lista final de projetos a submeter à decisão competente.