- 1 -O acompanhamento da execução dos projetos compete a uma Comissão de Acompanhamento, a designar por despacho do Reitor, após a publicação da lista final de projetos selecionados.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento é composta por um número ímpar de elementos, garantindo a pluralidade de perfis e o equilíbrio institucional.
- 3 -A Comissão pode cooptar, autonomamente e de acordo com os projetos selecionados, outros membros da comunidade académica para reforçar a sua capacidade de análise técnica dos projetos, desde que haja unanimidade na decisão.
- 4 -Na constituição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento são observadas as disposições do Código do Procedimento Administrativo, designadamente as relativas aos princípios gerais da atividade administrativa e às garantias de imparcialidade, bem como o disposto no Regulamento sobre a Política de Conflitos de Interesses da UMinho.
Artigo 22.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026