- 1 -A decisão final sobre os projetos a financiar é tomada pelo Reitor, com base na proposta de lista final de projetos selecionados elaborada pelo júri.
- 2 -A decisão final de financiamento pode abranger um ou mais projetos, dentro da dotação orçamental disponível.
- 3 -A decisão final de financiamento pode determinar a atribuição de montante inferior ao indicado pelo proponente, desde que respeitados os montantes mínimo e máximo de financiamento definidos para cada projeto na respetiva edição do Programa, tendo em consideração, nomeadamente, o mérito relativo das propostas, a disponibilidade orçamental e a necessidade de assegurar o financiamento de vários projetos selecionados.
- 4 -A decisão final de financiamento não determina a obrigação de afetação integral da dotação orçamental disponível.
- 5 -A lista final de projetos selecionados é publicitada nos canais institucionais da Universidade, contendo a identificação dos projetos financiados e a respetiva dotação financeira.
- 6 -Os projetos financiados são apresentados em cerimónia pública promovida pela Universidade, sendo posteriormente publicitados através dos meios de informação e comunicação da UMinho.
- 7 -Os projetos financiados devem constar da proposta de Plano de Atividades e de Orçamento da UMinho a submeter pelo Reitor à aprovação do Conselho Geral.
Artigo 21.º — Decisão e publicitação dos resultados
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026