- 1 -Os projetos selecionados no âmbito do Programa são executados pelos respetivos proponentes, nos termos aprovados e de acordo com as condições definidas na decisão final de financiamento.
- 2 -A execução dos projetos deve respeitar o calendário, os objetivos, as atividades e o Orçamento aprovado para o projeto, sem prejuízo de ajustamentos devidamente autorizados pela Comissão de Acompanhamento.
- 3 -A UMinho assegura o apoio institucional e técnico necessário à boa execução dos projetos, promovendo a articulação entre os proponentes e os respetivos serviços.
Artigo 24.º — Execução dos projetos
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026