- 1 -O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das condições e operações necessárias à concretização do projeto até à sua conclusão, incluindo, quando aplicável, mapa de quantidades de trabalhos e estimativa orçamental.
- 2 -A execução dos projetos selecionados deve ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser, excecionalmente, prorrogado por motivos de força maior, devidamente fundamentados, mediante autorização da Comissão de Acompanhamento.
- 3 -Para a execução dos projetos, a UMinho pode recorrer às Unidades de Serviços, sem prejuízo da contratação de serviços, fornecimentos ou empreitadas externas que se mostrem necessários ou convenientes.
- 4 -Os procedimentos de contratação associados à execução dos projetos selecionados obedecem ao regime da contratação pública.
Artigo 25.º — Projeto de execução
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026