- 1 -São elegíveis propostas que:
- a)Se enquadrem nos objetivos do Programa;
- b)Tenham impacto direto na vida académica, nos campi ou no funcionamento da Universidade;
- c)Se revelem técnica e financeiramente exequíveis, atendendo aos recursos disponíveis e ao período de execução previsto;
- d)Possam ser executadas pelos proponentes, com o financiamento da Universidade, nos termos aprovados;
- e)Se revelem compatíveis com as estratégias, planos, programas e projetos da Universidade;
- f)Respeitem as deliberações, regulamentos internos e demais normas aplicáveis da Universidade, bem como a legislação em vigor;
- g)Não excedam o montante máximo de financiamento definido para cada projeto na respetiva edição, incluindo todos os custos associados, designadamente o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor;
- h)Não correspondam a pedidos de financiamento individual, propostas de autoemprego, financiamento de projetos privados ou aquisição dirigida de bens ou serviços a entidades concretamente identificadas pelo proponente;
- 2 -Não são elegíveis propostas que:
- a)Impliquem a duplicação de financiamento para as mesmas despesas relativamente a outros instrumentos;
- b)Se encontrem já previstas ou integralmente contempladas no Plano de Atividades e de Orçamento da Universidade ou das respetivas Unidades;
- c)A execução dependa de parcerias ou pareceres de outras entidades cujos períodos de obtenção sejam incompatíveis com os prazos estipulados para a análise técnica;
- d)Correspondam a despesas correntes ou a obrigações de funcionamento da Universidade;
- e)Violem disposições legais, regulamentares ou estatutárias aplicáveis.
Artigo 8.º — Elegibilidade das propostas
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026