- 1 -As propostas podem ser apresentadas por proponentes individuais ou por equipas de projeto, sendo ambos designados no presente Regulamento por proponente.
- 2 -As equipas de projeto podem integrar membros pertencentes a diferentes corpos da comunidade académica, sendo valorizada a sua diversidade.
- 3 -Cada proposta deve identificar um responsável pelo projeto, que assume a interlocução com a Universidade e a responsabilidade pela sua execução, nos termos aprovados.
- 4 -Cada participante pode apresentar mais do que uma proposta.
- 5 -As propostas devem ser subscritas por, pelo menos, 25 (vinte e cinco) membros da comunidade académica, identificados pelo nome completo, número mecanográfico de trabalhador ou de estudante e assinatura digital ou manual, nos termos do modelo disponibilizado para o efeito.
- 6 -Aos membros do júri e da Comissão de Acompanhamento, bem como a titulares de cargos de direção superior e equiparados aos titulares de cargos de direção intermédia, é vedada a possibilidade de apresentar ou subscrever propostas.
Artigo 7.º — Proponentes e equipas de projeto
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026