- 1 -A avaliação dos candidatos é efetuada mediante a realização das seguintes provas:
- a)Prova final sobre cada área de conhecimento, classificada numa escala de 0 a 20 valores;
- b)Prova multidisciplinar destinada a avaliar a consolidação dos conhecimentos adquiridos, classificada numa escala de 0 a 20 valores.
- 2 -As provas referidas no número anterior devem ser constituídas, sempre que possível, atenta a natureza da área de conhecimento em questão, por uma componente teórica e por uma componente prática, com idêntica ponderação, resultando a respetiva classificação final da média aritmética simples de ambas as componentes.
- 3 -A classificação final de cada curso de promoção resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas diversas provas realizadas, tendo a prova multidisciplinar coeficiente dois.
- 4 -Consideram-se aprovados os candidatos que, em resultado da aplicação da fórmula enunciada no número anterior, obtenham classificação final mínima igual a 10 valores.
Artigo 13.º — Classificação
Vigente desde: 24/08/2018
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