Dos resultados finais das provas teóricas e práticas de conhecimentos específicos cabe recurso hierárquico para o Presidente da Câmara Municipal de Viseu, a quem compete decidir no prazo de oito dias.
Artigo 19.º — Recurso
Vigente desde: 24/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2018