Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau:
- a)Coadjuvar o titular de direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente, se o houver;
- b)Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;
- c)Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afetos à sua unidade funcional;
- d)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar;
- e)Exercer as demais competências que forem acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionadas à função que desempenham.