- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita, por concurso público, aberto a sociedades comerciais ou cooperativas, titulares de alvará emitido pelo IMT, por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.
- 2 -Podem também concorrer a estas licenças, trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pelo IMT, e que preencham as condições de acesso e exercício da profissão, definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com a redação que lhe foi dada por posteriores alterações.
- 3 -No caso de a licença em concurso ser atribuída a uma das pessoas referidas no número anterior, estas dispõem de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento para o exercício da atividade, findo o qual caduca o respetivo direito à licença.
- 4 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa de concurso.
Artigo 14.º — Atribuição de Licenças
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020