- 1 -As candidaturas, acompanhadas dos respetivos documentos, serão apresentadas na Câmara Municipal, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso.
- 2 -Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentante, recibo de todos os documentos e declarações entregues.
- 3 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, de forma a, nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas. No caso de candidatura apresentada por correio será tida em conta a data de expedição da mesma.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no ato de candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
- 5 -No caso previsto no número anterior será a candidatura admitida condicionalmente, devendo aqueles ser apresentados nos cinco dias úteis seguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída.
Artigo 19.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 21/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2020