Findo o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º (Apresentação de Candidatura), o serviço por onde corre o processo de concurso apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeito de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Artigo 21.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020