- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
Nunca tenha sido contemplado em concursos anteriores realizados após aprovação do presente Regulamento.
Localização da sede social ou residência para o caso de empresários em nome individual, na freguesia para que é aberto o concurso;
Localização da sede social ou residência para o caso de empresário em nome individual, em freguesia da área do município;
Localização da sede social ou residência para o caso de empresário em nome individual, em município contíguo;
Número de anos de atividade no setor.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 22.º — Critérios de Atribuição de Licenças
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020