- 1 -Havendo substituição do veículo, o titular da licença deverá, no prazo de 30 dias, proceder nos termos do artigo anterior, para efeitos de averbamento, sob pena de caducidade da licença.
- 2 -A substituição do veículo depende de autorização municipal.
- 3 -A substituição do veículo para outro de maior lotação fica pendente do contingente fixado.
Artigo 26.º — Substituição de veículo com licença
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020