- 1 -Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 10 dias, contados da data do termo de validade do anterior alvará, sob pena de caducidade da licença.
- 2 -Caducada a licença, a Câmara Municipal determina a sua apreensão, a qual tem lugar na sequência de notificação ao respetivo titular.
Artigo 28.º — Renovação do alvará
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020