O licenciamento de táxis encontra-se sujeito ao pagamento de taxas constantes artigo 31.º da SECÇÃO II do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sátão.
Artigo 34.º — Regime das Taxas
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020