- 1 -No exercício da sua atividade os táxis apenas poderão ser conduzidos por motoristas titulares de certificado de motorista de táxi.
- 2 -O certificado de motorista de táxi, para o exercício da profissão, deve ser colocado no lado superior direito do parabrisas, de forma visível para os passageiros.
Artigo 39.º — Motoristas de táxi
Vigente desde: 21/01/2020
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