- 1 -No exercício das competências que lhe são conferidas, a Câmara Municipal promoverá uma constante e ativa ação de fiscalização, com vista ao estrito cumprimento do presente Regulamento e demais legislação reguladora do acesso e exercício da atividade.
- 2 -As infrações detetadas conduzirão à instauração imediata de processos de contraordenação, se forem do âmbito da atuação da Câmara Municipal, ou à sua comunicação à entidade competente para assim proceder.
Artigo 42.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020