São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento, o IMT, a Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Câmara Municipal de Sátão.
Artigo 43.º — Entidades Fiscalizadoras
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020