No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, a remuneração do Chefe de Unidade, titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau do Município do Entroncamento, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 13.º — Remuneração
Vigente desde: 17/01/2025
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