- 1 -O município do Entroncamento compreende dois níveis de direção:
- a)Direção política;
- b)Direção técnico-administrativa.
- 2 -A direção política é exercida pelos membros da Câmara Municipal.
- 3 -A direção técnico-administrativa é desempenhada por trabalhadores nomeados em cargos de direção, em regime de comissão de serviço, nos termos e condições definidos na lei.
- 4 -Abaixo dos níveis de direção previstos existem, de acordo com as necessidades, lugares de coordenador técnico, encarregados e demais trabalhadores que têm como missão dar corpo às orientações superiormente emanadas no cumprimento das atribuições do município.
Artigo 22.º — Níveis de direção
Vigente desde: 17/01/2025
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