- 1 -Os chefes de divisão, nas suas faltas ou impedimentos, serão substituídos pelos coordenadores técnicos, tendo como critérios a unidade de trabalho onde estão inseridos e a natureza dos assuntos a tratar.
- 2 -Na ausência dos seus superiores hierárquicos, os coordenadores técnicos serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, para efeitos de coordenação do serviço, por trabalhadores administrativos adstritos a essas unidades de trabalho, de maior categoria e antiguidade.
- 3 -A substituição deverá ser comunicada ao presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Aos serviços ou setores sem cargo dirigente ou de coordenação atribuído, competirá ao presidente da Câmara Municipal definir o responsável e os poderes, nos termos da lei, que lhe ficam adstritos para o efeito.
Artigo 24.º — Substituição dos níveis de direção
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025