O Gabinete de Apoio à Presidência e o Gabinete de Apoio à Vereação têm por função prestar assessoria política, técnica e administrativa ao presidente da Câmara e aos Vereadores a tempo inteiro ou a meio tempo, nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, com competências designadamente em:
- a)Secretariado e apoio administrativo em geral;
- b)Assessoria política, técnica e administrativa nos domínios do desenvolvimento económico e social, da organização e gestão municipais, das relações institucionais e de outras áreas que se entendam como necessárias;
- c)Ligação com os órgãos colegiais do município;
- d)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do município;
- e)Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente na gestão e execução de todas as iniciativas conducentes a, ou nascidas no âmbito dos protocolos de geminação, como seja o desenvolver ações de intercâmbio com as cidades geminadas, bem como dar apoio à participação dos serviços municipais da autarquia em ações deste âmbito;
- f)Gerir o stock do material honorífico.