- 1 -A subunidade orgânica flexível Secção de Licenças e Taxas (SLT) é assegurada por um Coordenador Técnico.
- 2 -Compete à SLT:
- a)Elaborar todo o expediente relacionado com as licenças e autorizações que lhe estão cometidos, designadamente elaboração de minutas, organização de processos, preparação para decisão e liquidação de taxas;
- b)Conferência de receita proveniente da utilização de várias infraestruturas e equipamentos municipais e emissão da respetiva guia;
- c)Emitir licenças de publicidade e de ocupação de via pública, liquidando as respetivas taxas;
- d)Organizar processos respeitantes aos concursos para atribuição de licenças de aluguer para transportes ligeiros de passageiros;
- e)Tramitar os processos conducentes à emissão de cartas de caçador e outros licenciamentos da mesma natureza;
- f)Promover a elaboração e afixação de editais respeitantes à cobrança de taxas, licenças, impostos municipais e outros;
- g)Gerir todo o processo administrativo relativo à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas, bem como organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas privadas, jazigos, gavetões e ossários, mantendo atualizados os respetivos registos;
- h)Emitir horários de funcionamento e formação dos respetivos processos;
- i)Tramitar os processos administrativos de licenciamento de atividades económicas que sejam por lei cometidos à Câmara Municipal e emitir as respetivas licenças, designadamente o exercício da atividade de guarda-noturno, vendedor ambulante de lotarias, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos, realização de fogueiras e queimadas e realização de leilões;
- j)Efetuar a liquidação de receitas municipais, incluindo multas e taxas diversas, cuja liquidação não esteja cometida a qualquer outro serviço;
- k)Colaborar na organização e atualização de posturas e regulamentos respeitantes à matéria, propondo as alterações necessárias;
- l)Gerir o Cartão de Residente relativo às zonas de estacionamento tarifado;
- m)Manter atualizadas as aplicações informáticas relacionadas com os diversos assuntos cometidos a este serviço.
Artigo 36.º — Secção de Licenças e Taxas
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025