- 1 -O serviço de Contabilidade e Património (CONT) é assegurada por um Coordenador Técnico.
- 2 -No âmbito da Gestão Orçamental, compete à CONT:
- a)Colaborar na recolha de elementos e dados necessários à elaboração das grandes opções do plano, do orçamento bem como de todos os estudos e relatórios cuja elaboração esteja a cargo da DAF;
- b)Preparar e/ou colaborar na preparação dos processos a enviar para fiscalização ao Tribunal de Contas;
- c)Remeter às entidades competentes, nos termos da lei, cópia dos instrumentos de planeamento e de ação municipal;
- d)Colaborar na recolha de elementos e dados necessários ao controlo da execução orçamental;
- e)Recolher, junto dos serviços municipais competentes, a informação relativa às receitas municipais provenientes dos diversos licenciamentos e autorizações da competência da Câmara Municipal ou do seu presidente.
- f)Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo da gestão estabelecido no município;
- g)Controlar as despesas e a cabimentação de verbas, nos termos da lei e das diretivas superiores;
- h)Preparar informação sobre a posição financeira, seu desempenho e alterações;
- i)Organizar a prestação de contas, recolher todos os elementos respeitantes à mesma e elaborar os principais documentos legais de prestação de contas;
- j)Acompanhar diariamente os movimentos das contas bancárias do município, com a análise dos saldos e reconciliação bancária de cada uma delas;
- k)Controlar os pagamentos a entidades terceiras e as retenções de verbas efetuadas nas cobranças do município;
- l)Garantir a aplicação dos princípios orçamentais e contabilísticos fundamentais ao funcionamento dos serviços;
- m)Verificar o cumprimento da legalidade e das normas de controlo interno nas operações financeiras.
- n)Registar e controlar todos os movimentos relativos à arrecadação de receitas;
- o)Receber e conferir os elementos de cada uma das guias de receita;
- p)Proceder à conferência diária dos balancetes de tesouraria e efetuar a análise das disponibilidades de tesouraria;
- q)Emitir certidões relativas a processos de despesa e de receita e enviá-las às entidades externas, depois de obter a necessária autorização superior;
- r)Recolher os dados necessários ao preenchimento de modelos fiscais, de segurança social e outros de semelhante natureza;
- s)Proceder ao arquivo e organizar, para fácil consulta e análise, todos os documentos sujeitos a registo contabilístico e todos os processos de despesa e de receita.
- 3 -No âmbito do Património compete à CONT:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis, imóveis e veículos, incluindo prédios urbanos e outros imóveis, em conformidade com o respetivo regulamento;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pelo município a outros organismos;
- c)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização de cada serviço municipal pelos bens patrimoniais que lhe estejam afetos;
- d)Estabelecer os critérios de amortização do património afeto aos serviços municipais na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
- e)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais móveis quando deteriorados, inúteis ou obsoletos.
Artigo 37.º — Contabilidade e Património
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025