- 1 -A Unidade de Sistemas de Informação e Comunicação (USIC) é assegurada por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar os serviços aqui definidos, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Unidade.
- 2 -A USIC é composta pelo Serviço de Sistemas de Informação e Serviço de Comunicação, Protocolo e Imagem, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Elaborar e colaborar em estudos conducentes à inovação e modernização dos métodos e procedimentos de trabalho e dos meios de comunicação interna e externa, da unidade em particular e do município em geral;
- b)Estudar e sugerir medidas de simplificação e racionalização dos procedimentos e circuitos administrativos dos serviços, tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- c)Promover e acompanhar a implementação de processos e sistemas das tecnologias de informação e comunicação, assegurando a sua gestão, manutenção e continuada adequação aos objetivos da organização;
- d)Cooperar com o executivo municipal na gestão administrativa e tecnológica da Câmara Municipal;
- e)Emitir parecer sobre todas as questões relacionadas com a política de gestão documental da Câmara Municipal;
- f)Procurar garantir os procedimentos técnicos, administrativos e legais e a melhoria contínua dos métodos e processos usados;
- g)Procurar harmonizar a informação que deve circular entre os vários serviços da organização.
Artigo 48.º — Unidade de Sistemas de Informação e Comunicação
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025