- 1 -A Unidade de Serviço Jurídico (USJ) é assegurada por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar os serviços aqui definidos, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Unidade.
- 2 -A USJ é composta pelo Serviço Jurídico, Notariado e Secretaria-Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Garantir o apoio jurídico e assessoria aos órgãos e serviços do Município e apoiar os órgãos municipais, contribuindo para a eficiência e eficácia da organização;
- b)Dar apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e presidente da Câmara;
- c)Gerir a área de Expediente Geral;
- d)Assegurar o exercício das competências cometidas por Lei ao Município relativas ao processo eleitoral e referendário.
Artigo 51.º — Unidade de Serviço Jurídico
Vigente desde: 17/01/2025
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