- 1 -A subunidade orgânica flexível Secretaria-Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos (SGAOA) é assegurada por um Coordenador Técnico.
- 2 -Compete a este serviço:
- a)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- b)Proceder à receção da correspondência e outros elementos dirigidos à Câmara, efetuando a distribuição pelos respetivos serviços, efetuando o registo daqueles sem destino específico ou nas situações superiormente determinadas;
- c)Proceder à expedição da correspondência mantendo devidamente atualizado o copiador da correspondência expedida;
- d)Assegurar a realização dos atos eleitorais e referendários e respetivo expediente;
- e)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- f)Abrir e encerrar as instalações e hastear a bandeira;
- g)Promover a limpeza e asseio das instalações;
- h)Assegurar o atendimento e encaminhamento dos munícipes pelos diversos serviços, seja pela forma presencial, telefónica ou resultante do contacto estabelecido por qualquer outro meio aceite pelo Município;
- i)Preparar toda a documentação a submeter às reuniões da Câmara e às sessões da Assembleia Municipal e executar os projetos das respetivas atas;
- j)Assegurar o apoio administrativo, bem como preparar a agenda e elaborar todo o expediente, interno e externo, das reuniões da Câmara e sessões da Assembleia Municipal, bem como de outras reuniões destes órgãos sempre que requerido;
- k)Acompanhar as reuniões, incluindo a digitalização dos documentos necessários, divulgação da respetiva agenda e documentação pelos membros do Executivo, no caso da Câmara, ou pelos deputados municipais, no caso da Assembleia Municipal, pelos canais de comunicação definidos;
- l)Emitir certidões sobre deliberações dos órgãos do município, quando requeridas;
- m)Efetuar o registo das deliberações, proceder à sua distribuição pelos serviços e proceder à sua publicitação.
Artigo 52.º — Secretaria-Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025