São competências da área de Habitação Social:
- a)Assegurar a gestão do parque habitacional do município;
- b)Organizar e executar os processos de aquisição, atribuição e venda de fogos, assegurando a sua correta ocupação e divulgando e esclarecendo os munícipes sobre as diferentes modalidades de acesso à habitação social e condições, bem como de programas de construção;
- c)Elaborar as listas de atribuição, segundo os regimes legalmente fixados, dos fogos a construir ou adquiridos para fins de habitação social pelo município ou pelo Estado, dentro do concelho;
- d)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- e)Assegurar todo o processo administrativo de cobrança das rendas devidas pela sua utilização, incluindo emissão de guias;
- f)Elaborar propostas de atualização de taxas e rendas;
- g)Participar na gestão dos condomínios que existam ou se venham a criar;
- h)Assegurar a ligação com as entidades promotoras de habitação social.