São competências da área de Apoio Social e Psicológico:
- a)Articular e cooperar com os serviços oficiais da segurança social e outras instituições vocacionadas para intervir na área da ação social, com vista à análise e inventário das necessidades e recursos existentes no âmbito de cada área específica, fazendo o diagnóstico das realidades sociais do município, identificando as respostas mais adequadas às carências diagnosticadas;
- b)Representar a Câmara Municipal, ao nível técnico, nas diferentes parcerias de âmbito social que esta integre ou mantenha;
- c)Propor medidas de apoio social e proteção aos grupos mais vulneráveis, incluindo crianças, jovens e idosos;
- d)Gestão do Centro de Convívio da 3.ª Idade;
- e)Gestão das diversas políticas de apoio social;
- f)Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas, prisionais e outras existentes na área do Município;
- g)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio social e psicológico a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- h)Emitir pareceres na área, sempre que solicitado pelos serviços ou por entidade externa com competência para o efeito;
- i)Colaborar na identificação de carências socioeconómicas, incluindo situações de habitação degradada e fornecer dados que determinem prioridades de ação;
- j)Colaborar na definição das políticas municipais de apoio aos consumidores;
- k)Prestar apoio ao consumidor, promovendo ações de informação, formação e orientação dos consumidores com vista à consciencialização dos seus direitos e formas de os garantir.