- 1 -A subunidade orgânica flexível Secção de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) é assegurada por um Coordenador Técnico.
- 2 -Compete à SARVRU:
- a)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da atividade de recolha de RSU pela entidade responsável pela recolha e transporte de RSU, de acordo com as diretivas estabelecidas superiormente;
- b)Proceder à lavagem, desinfeção e desodorização de contentores utilizando a viatura destinada a esse fim;
- c)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através da eliminação de pontos de lixo;
- d)Aplicar os dispositivos legais, regulamentos e posturas municipais no que se refere aos resíduos sólidos urbanos;
- e)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições.
Artigo 70.º — Secção de Gestão de Resíduos Urbanos
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025