- 1 -A unidade orgânica flexível Divisão de Serviços Urbanos (DSU) é assegurada por um Chefe de Divisão, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar as secções, setores e serviços, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Divisão.
- 2 -A DSU é composta pelos seguintes serviços, os quais funcionam de forma integrada e respondem diretamente perante o chefe da divisão:
- a)Núcleo Técnico;
- b)Setor de Transportes Urbanos e Estacionamento;
- c)Setor de Gestão de Viaturas;
- d)Setor de Gestão da Rede Viária;
- e)Setor de Higiene e Limpeza Urbana;
- f)Setor de RSU;
- g)Setor de Eletricidade e Manutenção de Equipamentos e Edifícios;
- h)Setor de Cemitério.
- 3 -Compete à DSU, de forma genérica:
- a)Apresentação de indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos serviços;
- b)Gerir todos os equipamentos, serviços e trabalhadores ligados à Divisão;
- c)Elaborar relatório anual da atividade global da Divisão envolvendo custos, serviços prestados e inventário dos bens afetos à Divisão;
- d)Executar os projetos de que seja incumbido pelo executivo ou pela Câmara;
- e)Elaborar estudos e informações de apoio técnico necessário aos órgãos e serviços do município;
- f)Verificar os mapas de distribuição do serviço pelo pessoal afeto aos transportes elaborados pelo responsável do setor;
- g)Verificar os mapas e quadros estatísticos dos trabalhadores dos serviços, elaborados pelos responsáveis dos setores, de forma a possibilitar superiormente a tomada de decisões sobre o funcionamento da Divisão;
- h)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente e equipamentos operacionais;
- i)Verificar o cumprimento da atividade de recolha de RSU pela entidade responsável pela recolha e transporte de RSU;
- j)Verificar a coordenação da atuação do município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, no que se refere à distribuição desta em baixa tensão e à iluminação pública urbana;
- k)Verificar a permanente atualização e adequação do plano de iluminação do concelho bem como da verificação do funcionamento da rede de IP (iluminação pública);
- l)Propor e acompanhar a execução das obras necessárias à conservação e manutenção dos cemitérios, bem como de medidas tendentes ao aumento da capacidade e organização dos espaços nos cemitérios;
- m)Supervisionar as obras de conservação, reparação e beneficiação, realizadas por administração direta, dos edifícios municipais e espaços municipais;
- n)Supervisionar os trabalhos distribuídos pelas brigadas de conservação dos edifícios municipais;
- o)Supervisionar a inspeção periódica dos edifícios que integram o património municipal, em colaboração com os departamentos que exercem a sua gestão;
- p)Supervisionar as demolições mandadas executar por administração direta;
- q)Supervisionar a realização de grandes e pequenas reparações.
Artigo 69.º — Divisão de Serviços Urbanos
Vigente desde: 17/01/2025
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