- 1 -A secção de Águas, Saneamento e RSU (SASRSU) inclui ainda a gestão das Execuções Fiscais e é assegurada por um Coordenador Técnico.
- 2 -Compete à SASRSU gerir administrativamente toda a área de fornecimento de Água, Saneamento e da gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) efetuada pelo município, nomeadamente:
- a)Assegurar o atendimento ao público, pelos diversos canais, no âmbito da sua competência;
- b)Elaborar, publicar e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos utentes que se relacionam com o serviço;
- c)Gerir os contratos de fornecimento de água e o ficheiro de consumidores, organizando os respetivos processos individuais;
- d)Elaborar e rececionar os pedidos de execução dos ramais de águas e de saneamento;
- e)Gerir todo o ciclo de cobrança dos consumos de água, realizando também as tarefas de leitura e faturação e outras tidas como necessárias;
- f)Proceder à emissão das tarifas de saneamento e RSU;
- g)Realizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos, bem como proceder à anulação das faturas processadas indevidamente por este serviço;
- h)Controlar os prazos e os pagamentos de toda a faturação emitida;
- i)Dar seguimento para cobrança executiva, nos termos legais, às certidões de dívida e controlar a respetiva cobrança;
- j)Organizar e controlar os processos de interrupção e restabelecimento do fornecimento de água de acordo com os regulamentos e legislação em vigor;
- k)Assegurar a montagem, substituição e levantamento de contadores;
- l)Elaborar as estatísticas e os relatórios do serviço;
- m)Assegurar o preenchimento da estatística a enviar ao Instituto Nacional de Estatística e demais entidades, em conformidade com a Lei;
- n)Receção de pedidos de limpeza de fossas e expediente diverso.
- 3 -Compete ainda a esta Secção, no âmbito das Execuções Fiscais:
- a)Superintender em tudo o que respeite a reclamações ordinárias e extraordinárias apresentadas perante a Câmara relativamente à liquidação de impostos, taxas e mais-valias;
- b)Gerir, garantido a permanente atualização, a aplicação relacionada com esta área;
- c)Organizar os processos de execução fiscal, avisar os executados por via postal, fazer citações, contar o processo e passar guias;
- d)Elaborar uma relação de todos os processos pagos em cada mês;
- e)Elaborar, anualmente, uma relação dos processos a julgar em falhas;
- f)Fazer penhoras, executar serviço de expediente, escriturar as dívidas pagas, custas, juros de mora e selos dos processos pagos.
Artigo 82.º — Secção de Águas, Saneamento e RSU
Vigente desde: 17/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2025