- 1 -O Núcleo Técnico (DGUONT) tem por competências, a nível de obras municipais:
- a)Executar os projetos de que seja incumbido pela Câmara;
- b)Elaborar estudos e informações de apoio técnico necessário aos órgãos e serviços do município;
- c)Estudar, projetar, orçamentar, dirigir e fiscalizar todas as obras municipais, a realizar por empreitada, incluindo autos de consignação, medição de trabalhos e receção de obras, e respetivo encerramento do processo da obra, de acordo com o plano de atividades da Câmara;
- d)Preparar e apreciar todos os concursos de obras a promover pela Câmara, estabelecendo as ligações necessárias com os técnicos, gabinetes ou empreiteiros interessados nas obras;
- e)Informar acerca dos pedidos de prorrogação de prazo e respetivas revisões de preços em empreitadas, assegurando o necessário controlo;
- f)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa de empreitadas;
- g)Realizar estudos e proceder a avaliações, designadamente para o efeito de expropriações ou aquisições relacionadas com a concretização dos projetos;
- h)Gerir e manter atualizada a aplicação de controlo de empreitadas, em particular registar de forma integral todas as empreitadas e o seu estado de evolução, o ficheiro de fornecedores e empreiteiros de obras públicas e o índice de preços;
- i)Apoiar a gestão de obras, aos diversos níveis, de interesse concelhio, quando para tal for superiormente indicado.
- j)Elaborar um relatório anual dos projetos realizados e do seu estado, bem como, no âmbito das competências aqui descritas, prestar toda a informação a que o Município esteja legalmente obrigado a fornecer e a publicar.
- 2 -As competências a nível de obras particulares são:
- a)Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidades e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos de estudo urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
- b)Apreciar e informar os estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
- c)Atualizar ou aceitar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia da execução de infraestruturas, fixação de prazos de início e conclusão das obras de infraestruturas, prestar informação final para decisão, com vista à concessão ou negação da licença de loteamento;
- d)Orientar a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível, de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;
- e)Solicitar aos serviços de topografia e cadastro os pareceres sobre cadastro quando os processos se situem em zona sem urbanização definida;
- f)Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades estranhas à Câmara;
- g)Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;
- h)Informar sobre exposições apresentadas relativamente a obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre reavaliação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
- i)Intervir nas vistorias, com vista à concessão de licenças de utilização;
- j)Emissão de pareceres relacionados com a certidão de factos, pareceres e outros;
- k)Participar à Câmara, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- l)Proceder com regularidade ao fornecimento dos elementos para atualização das cartas topográficas e ainda dos projetos de construção e loteamento aprovados;
- m)Receber e prestar esclarecimentos aos munícipes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos, processos de obras e loteamentos em dias e horas a fixar;
- n)Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações;
- o)Informar sobre a instalação de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, designados por postos de abastecimento de combustíveis;
- p)Informar sobre o licenciamento de empreendimentos turísticos, hoteleiros e de estabelecimentos comerciais, bem como a elaboração do respetivo cadastro;
- q)Efetuar pré-vistorias para os pedidos de averbamento e de concessão de alvarás sanitários de licenças para estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos e tóxicos, nos termos da lei, incluindo bares, restaurantes e similares, e para mudanças de uso e contratos de arrendamento;
- r)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de arquitetura e garantir o respetivo acompanhamento técnico;
- s)Informar sobre pedidos de ocupação duradoura do espaço público, nomeadamente de toldos e publicidade;
- t)Promover e manter atualizado um arquivo de cartas topográficas da cidade;
- u)Proceder à atribuição de números de polícia aos prédios urbanos construídos;
- v)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos no âmbito da divisão.
Artigo 86.º — Núcleo Técnico
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025