O Setor de Planeamento e Gestão do Território/SIG tem por competências:
- a)Promover e acompanhar os planos de ordenamento físico da área do município, através da realização de planos gerais de urbanização, planos de pormenor urbanístico, estudos de zonas a nível concelhio e arranjos urbanísticos de interesse municipal;
- b)Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização, pela realização das infraestruturas urbanísticas e encargos de mais-valias;
- c)Planear todas as vias urbanas e rurais, os transportes e o equipamento urbano;
- d)Elaborar pareceres urbanísticos para as áreas em estudo ou sobre as áreas propostas como sensíveis;
- e)Elaborar fichas relativas a todos os terrenos abrangidos por estudos de pormenor urbanístico;
- f)Organizar, do ponto de vista urbanístico, os ficheiros relativos à aquisição, venda e permuta de terrenos;
- g)Acompanhar e proceder à apreciação dos estudos e planos urbanísticos a executar para o Município por técnicos ou gabinetes particulares;
- h)Informar todos os planos de organização e loteamentos particulares apresentados à Câmara;
- i)Organizar e manter atualizados as bases de dados, ficheiros e arquivos de estudos e planos de organização;
- j)Dar apoio técnico às obras municipais projetadas por técnicos ou gabinetes privados;
- k)Gerir o Sistema de Informação Geográfica (SIG), garantindo a permanente atualização da informação, promover a sua utilização e o desenvolvimento de aplicações e interfaces para os utilizadores internos, o interface para a Internet, e armazenamento de toda a informação temática comum produzida pelos serviços utilizadores;
- l)Regulamentar o acesso, utilização e manutenção da informação na base de dados do SIG, efetuando a monitorização do sistema e promovendo a sua atualização, intervindo na proposta de aquisição das componentes do software e do hardware;
- m)Promover, ainda a nível do SIG:
- i)Gestão e manutenção da informação de base topográfica;
- ii)Gestão e manutenção da informação de base toponímica;
- iii)Gestão e manutenção da informação temática de cadastro predial;
- iv)Gestão e manutenção da informação demográfica e socioeconómica;
- v)Manutenção da informação estatística produzida no processo de licenciamento de loteamentos, obras de urbanização, obras particulares, utilização de espaços edificados e atualização da informação do recenseamento da habitação;
- vi)Produção de informação para apoio à monitorização do planeamento por atualização da informação, para apoiar a análise do ajustamento e validade dos objetivos e das políticas definidas.