- 1 -A Unidade de Apoio Técnico e Administrativo (UATA) é assegurada por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar os serviços aqui definidos, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Unidade.
- 2 -A UATA é composta pelos Serviços de Apoio Técnico e Apoio Administrativo.
Artigo 89.º — Unidade de Apoio Técnico e Administrativo
Vigente desde: 17/01/2025
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