Em conformidade com a alínea c) do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do artigo 18.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto e por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, sucede à Divisão de Gestão Urbanística e Obras, uma Unidade Orgânica com o mesmo nome, mantendo-se em vigor a comissão de serviço do respetivo titular.
Artigo 94.º — Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
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