É aditado ao Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão da Universidade de Aveiro em regime de contrato de trabalho o artigo 19.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 19.º-A
Obtenção do grau de doutor
- 1 -Os trabalhadores integrados na carreira técnica superior, que tenham ou venham a obter o grau de doutor, são posicionados:
- a)Na 4.ª posição retributiva, nível 24, da tabela remuneratória constante do Anexo II do presente Regulamento;
- b)Na posição retributiva imediatamente seguinte àquela em que se encontram, quando já se encontrem posicionados na 4.ª posição retributiva ou em posição retributiva superior.
- 2 -Os trabalhadores integrados em carreira de grau de complexidade 3, que tenham ou venham a obter o grau de doutor, são posicionados:
- a)Na posição retributiva correspondente ao nível 24 da tabela remuneratória constante do Anexo II do presente Regulamento;
- b)Na posição retributiva imediatamente seguinte àquela em que se encontram, no âmbito da mesma categoria, quando já se encontrem posicionados numa posição retributiva a que corresponda o nível 24 da tabela remuneratória ou superior.
- 3 -O disposto nas alíneas a) e b) do número anterior é aplicável, consoante os casos, aos trabalhadores integrados nas carreiras de especialista de informática e de gestor de ciência e tecnologia de grau 3.
- 4 -O disposto na alínea b) do n.º 2 é aplicável aos trabalhadores integrados nas carreiras de especialista de informática e de gestor de ciência e tecnologia de grau 4.
- 5 -O disposto no n.º 2 não é aplicável às carreiras de grau de complexidade 3 e 4 em que se exija a titularidade de grau de doutor ou a obtenção do referido grau académico seja valorizado no desenvolvimento das mesmas.