Procede-se à alteração dos níveis da "Tabela de posições e níveis retributivos das carreiras" em conformidade com os termos do Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 3.º — Alteração ao Anexo II
Vigente desde: 16/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2023