Não obstante a alteração do posicionamento retributivo consagrada nos anteriores artigos 2.º a 4.º, o trabalhador mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho obtidas na carreira, as quais relevarão para futuras alterações de posicionamento retributivo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 6.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 16/08/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/2023